bekväm Contrato de Prestação de Serviços de Projeto ESG road to fair
bekväm
Contrato de Projeto
RR Automação Residencial Ltda.
CNPJ: 35.834.595/0001-65

Este Contrato de Prestação de Serviços de Projeto é um acordo entre você (o "Contratante", "Cliente") e a Bekväm Smart Solutions. Ao assinar este instrumento, o Contratante declara que leu, compreendeu e aceita integralmente os termos aqui estabelecidos.

O objeto deste contrato é documental: a elaboração e a entrega de um projeto de engenharia. Não estão contratados o fornecimento de materiais ou equipamentos, a execução de obra, nem a instalação ou configuração de sistemas.

Os entregáveis estão listados de forma fechada na Cláusula 2. O que não constar daquela lista não integra o escopo contratado e, se solicitado, será tratado como Ordem de Mudança, nos termos da Cláusula 5.

Preâmbulo

Este documento reflete o modelo de trabalho adotado pela Bekväm na prestação de serviços de projeto — garantindo clareza, previsibilidade e proteção para ambas as partes.

As condições comerciais — valores, forma de pagamento e prazo — constam da Proposta Comercial #3257, apresentada ao Contratante anteriormente à assinatura e que integra este instrumento por referência. Em caso de divergência de valores entre a proposta e este instrumento, prevalecem as condições aqui estabelecidas.

ProjetoProjeto Elétrico e de Tecnologias — Residencial Damha III, unidade 25, São Carlos/SP
ContratadaRR Automação Residencial Ltda. — Bekväm Smart SolutionsCNPJ: 35.834.595/0001-65 — Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 1705, Ribeirão Preto/SP
ContratanteLaura Cunha Neto Pimenta RozemwinkelCPF: 012.707.166-03 — Passeio das Palmeiras, 321, casa 49, Parque Faber Castell, São Carlos/SP, CEP 13561-353
Local da obraAv. Miguel Damha, 800 — Cond. Parque Residencial Damha III, unidade 25 — São Carlos/SP
ReferênciaContrato de Prestação de Serviços de Projeto + Proposta Comercial — DAMHA III #3257 R00
VersãoR00 — 10 de agosto de 2026
Bekväm Smart Solutions — RR Automação Residencial Ltda.Página 1
Bekväm — Contrato
DAMHA III #3257 — R00  /  Página 2
Cláusula 1 —
Objeto e Natureza
do Serviço
Objeto
1.01
A CONTRATADA obriga-se a elaborar e entregar o projeto de engenharia elétrica e de tecnologias da residência indicada no quadro de identificação, compreendendo o dimensionamento elétrico e a definição da infraestrutura lógica destinada a receber sistemas de rede, som ambiente, câmeras e automação.
Natureza Documental
1.02
O objeto deste contrato é exclusivamente documental. A obrigação da CONTRATADA se cumpre com a entrega dos documentos relacionados na Cláusula 2, nos formatos ali indicados. Não integram este contrato o fornecimento de materiais ou equipamentos, a execução de obra ou instalação, a configuração ou programação de sistemas, nem o acompanhamento de execução em campo.
Obrigação de Meio
1.03
Trata-se de serviço técnico de engenharia especializada, personalizado para esta residência. A CONTRATADA responde pela qualidade técnica e pela conformidade normativa do projeto elaborado, não pela execução realizada por terceiros a partir dele.
Execução por Profissional Habilitado
1.04
A CONTRATADA poderá desenvolver o projeto diretamente ou por meio de profissional ou empresa tecnicamente habilitada de sua confiança, permanecendo integralmente responsável perante o CONTRATANTE pelo cumprimento deste contrato, independentemente de quem execute materialmente os trabalhos.
Cláusula 2 —
Entregáveis
Lista Fechada
2.01
Constituem a integralidade dos entregáveis deste contrato: (i) plantas executivas por pavimento, com legenda unificada e cotas de instalação; (ii) diagrama unifilar do quadro geral e dos quadros de distribuição; (iii) quadro de cargas e memorial de dimensionamento; (iv) planta de infraestrutura lógica, com diâmetro de eletroduto e trajeto por trecho; (v) modelo tridimensional do projeto.
Formatos
2.02
Os entregáveis serão disponibilizados em formato IFC e PDF, por meio eletrônico. Não estão contratadas cópias impressas, plotagens, nem entrega em formatos proprietários adicionais.
Taxatividade
2.03
A lista da Cláusula 2.01 é taxativa. Documento, prancha, detalhamento, memorial, estudo ou representação não relacionado naquela lista não integra o escopo contratado. Sua eventual elaboração dependerá de Ordem de Mudança, nos termos da Cláusula 5.
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Bekväm — Contrato
DAMHA III #3257 — R00  /  Página 3
Cláusula 3 —
Informações de Entrada
e Dependências
Fornecimento pelo Contratante
3.01
O CONTRATANTE fornecerá os projetos complementares e as definições necessárias ao desenvolvimento — notadamente arquitetônico, estrutural, hidrossanitário e as definições de layout e de uso dos ambientes. O projeto será desenvolvido e compatibilizado considerando exclusivamente o material apresentado até o início dos trabalhos.
Compatibilização
3.02
A verificação digital de interferências entre disciplinas limita-se aos projetos complementares recebidos em formato BIM. Projetos recebidos em outros formatos serão considerados como referência, sem verificação automatizada de conflito físico, permanecendo a coordenação em obra sob responsabilidade da equipe executora.
Alterações Posteriores
3.03
Alteração de projeto complementar, de layout ou de definição de uso apresentada após o início dos trabalhos não obriga a CONTRATADA à revisão do que já estiver desenvolvido, constituindo Ordem de Mudança quando implicar retrabalho.
Cláusula 4 —
Aprovação e Revisões
Revisões Inclusas
4.01
Está inclusa no valor contratado 1 (uma) rodada de revisão sobre a versão preliminar do projeto, destinada a ajustes de posicionamento, quantidade e detalhamento dentro do escopo já contratado.
Prazo de Manifestação
4.02
Apresentada a versão preliminar, o CONTRATANTE manifestará aprovação ou solicitará ajustes, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis. Decorrido esse prazo sem manifestação, a versão apresentada considera-se aprovada de forma tácita e a rodada de revisão inclusa considera-se consumida.
Encerramento do Detalhamento
4.03
A aprovação, expressa ou tácita, encerra o detalhamento. Revisões solicitadas após a aprovação, bem como revisões que excedam a rodada inclusa, constituem Ordem de Mudança faturável.
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Cláusula 5 —
Ordem de Mudança
Procedimento
5.01
Toda Ordem de Mudança observa procedimento uniforme: a CONTRATADA apresenta previamente, por escrito, orçamento com a descrição dos serviços, o valor e o impacto em prazo. Nenhum trabalho adicional se inicia sem aprovação escrita do CONTRATANTE.
Hipóteses
5.02
Ensejam Ordem de Mudança, entre outras: solicitação de documento não relacionado na Cláusula 2.01; revisão posterior à aprovação ou excedente à rodada inclusa; alteração de projeto complementar, layout ou definição de uso após o início dos trabalhos; e ampliação de escopo para disciplina ou competência não contratada.
Cláusula 6 —
Entrega e Aceite
Critério de Conclusão
6.01
O serviço considera-se concluído com o envio ao CONTRATANTE, por e-mail, da integralidade dos entregáveis relacionados na Cláusula 2.01, nos formatos da Cláusula 2.02.
Prazo de Aceite
6.02
O CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis contados do envio para manifestar aceite ou apresentar, por escrito, lista objetiva de pendências tecnicamente fundamentadas e impeditivas da aceitação. Decorrido esse prazo sem manifestação, a entrega considera-se aceita integralmente, de forma tácita.
Pendências
6.03
Não constituem pendência impeditiva do aceite as solicitações de alteração de escopo, os pedidos de documento não contratado e as observações que não indiquem inconformidade técnica ou normativa do que foi entregue.
Aceite Tácito por Uso
6.04
A utilização dos entregáveis para orientação, orçamentação ou execução de obra constitui aceite tácito do serviço prestado, independentemente de manifestação formal.
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Cláusula 7 —
Exclusões de Escopo
Não Contratado
7.01
Não integram este contrato, a qualquer título: projeto luminotécnico; projeto estrutural, hidrossanitário e de climatização; fornecimento e instalação de materiais elétricos; execução de obra; fornecimento, programação, instalação e comissionamento de equipamentos de tecnologia; e acompanhamento ou fiscalização de obra.
Infraestrutura Civil
7.02
A execução de eletrodutos, caixas, conduítes e demais infraestrutura civil é de responsabilidade da obra do CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA apenas especificá-los e orientá-los por meio do projeto.
Fase Posterior
7.03
O fornecimento, a instalação e a configuração de sistemas de rede, automação, som, imagem e segurança são objeto de contratação futura, autônoma e independente, sem qualquer vinculação ou obrigação decorrente deste instrumento.
Cláusula 8 —
Valor, Pagamento
e Prazo
Valor
8.01
O valor total dos serviços é de R$ 6.511,00 (seis mil, quinhentos e onze reais), pago em duas etapas de R$ 3.255,50 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos): a primeira na assinatura deste instrumento e a segunda na entrega dos entregáveis relacionados na Cláusula 2.01.
Prazo de Entrega
8.02
O prazo de entrega é de 28 (vinte e oito) dias úteis, contados da confirmação do pagamento da primeira etapa.
Suspensão do Prazo
8.03
O prazo suspende-se enquanto pendente informação, definição ou projeto complementar de responsabilidade do CONTRATANTE, retomando sua contagem a partir do atendimento da pendência comunicada por escrito.
Mora
8.04
O atraso no pagamento sujeita o CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. A entrega dos entregáveis fica condicionada à quitação integral do valor contratado.
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Cláusula 9 —
Disposições Gerais
Propriedade Intelectual
9.01
O CONTRATANTE recebe licença de uso plena e perpétua do projeto para a residência objeto deste contrato, podendo utilizá-lo, executá-lo e contratar sua execução com qualquer profissional habilitado. Não está incluída a replicação do projeto em outros imóveis nem sua comercialização.
Natureza do Investimento
9.02
Por se tratar de serviço técnico personalizado, o investimento é irrevogável após o início dos trabalhos. A rescisão por iniciativa do CONTRATANTE após esse marco não gera direito à restituição dos valores pagos, sendo devido o proporcional ao desenvolvimento já realizado.
Comunicações
9.03
As comunicações entre as partes serão feitas por e-mail, nos endereços informados neste instrumento, reputando-se válidas e recebidas na data do envio.
Foro
9.04
Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinaturas

Ao assinar este instrumento, as partes declaram que leram, compreenderam e concordam integralmente com os termos deste Contrato de Prestação de Serviços de Projeto, reconhecendo que os entregáveis contratados são exclusivamente os relacionados na Cláusula 2.01.

Ribeirão Preto/SP, _____ de __________________ de 2026.

<<{assinatura}>>
Laura Cunha Neto Pimenta Rozemwinkel
CONTRATANTE · CPF 012.707.166-03
<<{assinatura}>>
Renato Camacho
CONTRATADA · RR Automação Residencial Ltda.
CNPJ: 35.834.595/0001-65
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Uma operação enxuta,
paperless e justa.

a estrada é longa. bom a gente já estar nela.

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